STF autoriza cobrança da Cofins em escritórios de Advocacia do Rio de Janeiro


05.07.07 | Tributário

A presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, deferiu liminar em ação cautelar proposta pela Fazenda Nacional e permitiu a cobrança da Confins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) em todos os escritórios de Advocacia filiados à OAB do Rio de Janeiro.

Os escritórios haviam obtido a isenção no pagamento da contribuição por meio de decisão do TRF da 2ª Região.

A ministra Ellen deferiu o pedido por entender que a pretensão defendida pela Fazenda Nacional encontra plausibilidade jurídica, principalmente diante dos sucessivos julgamentos realizados pelo STF sobre a matéria e que determinam a cobrança da Cofins.

A liminar concedida pela presidente atribuiu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pela União contra a decisão do TRF-2. Esse recurso discute o mérito da controvérsia, que será julgada pelo STF. (AC nº 1717).

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Fonte: STF