TJRS aplica súmula vinculante do STF e considera inconstitucional lei sobre bingos de Farroupilha


26.06.07 | Advocacia

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJ gaúcho considerou inconstitucional a Lei Complementar nº 018/05, do Município de Farroupilha, que dispõe sobre a exploração de jogos eletrônicos.

A corte aplicou ontem (25) pela primeira vez a Súmula Vinculante nº 2 do STF. Esta define que “é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”. 

O julgamento deu-se em um incidente de inconstitucionalidade proposto no âmbito da 4ª Câmara Cível em processo em que são partes a Tebaldi & Tebaldi Diversões Eletrônicas Ltda. e o Município de Farroupilha.

A Lei Complementar nº 018/05 acrescentou ao art. 59 do Código de Posturas de Farroupilha a alínea ´í´, que proíbe a cafés, restaurantes e bares, botequins, mercadinhos e feiras, disponibilizarem “para utilização por parte de clientes e freqüentadores, jogos de azar, especialmente os jogos acionados de forma mecânica ou eletrônica, máquinas que popularmente são denominadas caça-níqueis”.

Para o desembargador Araken de Assis, relator da ação no âmbito do Órgão Especial, “ante o caráter vinculativo da decisão da Corte Constitucional” - referindo-se à Súmula nº 2 editada recentemente pelo STF - “é manifesta a procedência do presente incidente”.  Os demais julgadores acompanharam o voto do relator. (Proc. nº 70019125509)

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Fonte: TJ-RS