Mulher não pode trancar ação penal contra marido que a agrediu


25.06.07 | Criminal

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de um homem acusado de espancar a esposa, com quem ele se reconciliou após a briga. A própria vítima manifestou interesse pelo arquivamento da ação.

O TJ-MT baseou-se na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

Pela lei, o crime de lesão corporal leve, que implique em violência doméstica contra a mulher, passou a ser de ação penal pública incondicionada, tornando-se a retratação da vítima, portanto, insuficiente para justificar o arquivamento da ação.