Justiça do Trabalho reverte justa causa de supervisor das Lojas Americanas acusado de modificar preços
22.06.07 | Trabalhista
A 1ª Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento das Lojas Americanas S.A. contra decisão que descaracterizou a justa causa aplicada a um supervisor que teria alterado o preço de uma boneca. A empresa foi condenada pelo TRT da 2ª Região (SP) ao pagamento das verbas rescisórias cabíveis na demissão imotivada.
O trabalhador foi admitido como supervisor de loja em janeiro de 1997. Em dezembro de 2004, foi demitido por justa causa, sob a alegação de que teria cometido falta grave definida no artigo 482, “b” da CLT como incontinência de conduta ou mau procedimento.
Na reclamação trabalhista, ele afirmou não ter cometido nenhum ato neste sentido e que, após a aplicação da pena, a empresa pediu a presença de seguranças para sua retirada do local. Isto teria, segundo ele, dado a impressão aos demais empregados e clientes da loja, que ele teria furtado alguma coisa. Pediu a descaracterização da justa causa, o pagamento das verbas devidas e indenização por dano moral, alegando que “jamais foi empregado relapso, desidioso, sendo, ao contrário, funcionário exemplar, trabalhando sempre no intuito de dar total suporte à empresa e cumprimento a todas as suas regras e metas.”
A empresa, na contestação, argumentou que, como uma grande loja de departamentos com atuação em todo o País, possui norma operacional que regulamenta os procedimentos quanto à política e às regras de marcação de preços de mercadorias. O fato que motivou a justa causa teria sido a alteração de preço de uma boneca na loja do Shopping West Plaza, em São Paulo (SP).
De acordo com as Americanas, o preço da boneca, em todas as lojas da rede, em 22/12/2004, era de R$ 12,99 e, no mesmo dia, a loja do West Plaza vendia a boneca por R$ 9,99. Como o preço não tinha sido autorizado, auditores e gerentes teriam averiguado e constatado que o supervisor havia alterado o preço por conta própria, alegando que isso aumentaria as vendas. Este procedimento foi considerado pela empresa como “conduta desonesta”, dando motivo à justa causa.
A 42ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) julgou os pedidos improcedentes, e manteve a justa causa. O TRT-SP, porém, reformou a decisão. “Ofende a razão e o bom senso admitir-se que um simples supervisor de seção possa alterar os valores de mercado estabelecidos por departamento de compras, com o intuito de melhorar as vendas da loja”, afirmou a decisão regional.
No agravo de instrumento ao TST, a empresa afirmou que não pretendia o reexame da matéria fática, e sim o reenquadramento jurídico dos fatos. O relator, juiz convocado Guilherme Caputo Bastos, observou que o TRT-2 rechaçou a hipótese da justa causa. “A moldura fática delineada pelo acórdão regional foi no sentido de que não ficou demonstrada a hipótese de despedimento motivado, julgando, portanto, insuficientemente provadas as alegações da empresa, hipótese em que a discussão se esgota no duplo grau de jurisdição, dada a soberania dos Tribunais Regionais para a análise de fatos e provas.”
O relator ressaltou que seria diferente se tivesse havido mau enquadramento jurídico dos fatos por parte do TRT. Esta situação, excepcional, permitiria o reexame da matéria pelo TST, porque, nesse caso, teria ocorrido a incorreta aplicação da lei. “Esse não foi, porém, o caso dos autos”, concluiu. (AIRR nº 61/2005-042-40.5).
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Fonte: TST.