STF revoga lei que admitia “briga de galos


15.06.07 | Legislação

O Plenário do STF, por unanimidade, julgou inconstitucional a Lei nº 7.380/98, do Estado do Rio Grande do Norte, que autorizava “a criação, a realização de exposições e as competições entre aves das raças combatentes (fauna não silvestre) para preservar e defender o patrimônio genético da espécie Gallus-Gallus”.

A decisão se deu no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República contra a Assembléia Legislativa estadual (AL-RN) do Rio Grande do Norte, que editou a norma.

Na petição inicial da ADIn, o procurador  afirmou que “ao contrário de proteger a fauna, com a finalidade de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o legislador potiguar dispôs sobre prática de competição entre aves”, afrontando o disposto no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, que veda expressamente a submissão de animais à crueldade.

Em seu voto, o ministro-relator Cezar Peluso foi sucinto, declarando que a submissão de animais à crueldade é expressamente proibida pela Constituição Federal. O relator citou ainda diversos precedentes da Corte no mesmo sentido, entre eles as ADIns nºs 1856 e 2514. (ADIn 3776).

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Fonte: STF