Banrisul passa a aceitar cheques até de terceiros para pagamento das custas
15.06.07 | Advocacia
Definitivamente, desde ontem (14), todas as agências do Banrisul têm instruções para acatar cheques - mesmo de terceiros e de quaisquer bancos - para o pagamento de custas judiciais, via Guia Única do Poder Judiciário (GUPJ). Esse regramento ficou estabelecido em reunião ocorrida na terça-feira (12) na sede da OAB gaúcha, com a presença de dois executivos (Agomar Aliatti e Luis Antonio Colombo) indicados pelo presidente do banco, Fernando Lemos, para buscar soluções de desburocratização da rotina.
Em nome da Ordem participaram os advogados Claudio Lamachia (presidente), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (tesoureiro) e Marco Antonio Birnfeld (diretor de Comunicação Social).
Todas as agências do Banrisul já foram informadas sobre a existência de dois comandos: 1) "o pagamento da guia de custas poderá ser realizado com um único cheque, do próprio emitente ou também de terceiros, de qualquer instituição bancária, desde que o valor do cheque seja igual ao valor do(s) documento(s)"; 2) "não é permitido o pagamento da guia de forma mista (parte em dinheiro e parte em cheque), bem como utilizar-se de vários cheques para pagamento de uma guia".
Quando o cheque for devolvido (por qualquer motivo), a guia será cancelada pelo Poder Judiciário. Caso se trate de ação nova, a parte interessada deverá providenciar na emissão posterior de outra guia, para efetuar o pagamento, sob pena de a ação não ser distribuída. No caso de pagamento de custas recursais com cheque devolvido, ocorrerá a deserção.
A gerência de relacionamento com o Poder Judiciário expediu nota manifestando sua esperança de que "estas informações venham auxiliar e otimizar o trabalho dos advogados".