PGR questiona leis estaduais que impedem concursos aos domingos
13.06.07 | Legislação
O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, entrou com ação direta de inconstitucionalidade, no STF, contra duas leis do Estado do Pará que tratam de horários permitidos para a realização de provas de concursos e vestibulares nas redes de ensino pública e privada. As leis impedem que concursos e vestibulares sejam marcados nos domingos.
Para o procurador-geral, as leis questionadas desrespeitam as pessoas que guardam o sábado. Além disso, ao estabelecer período para os concursos públicos, contrariaram a Constituição Federal, que afirma, no artigo 61, ser de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo a proposição de leis que disponham sobre provimento de cargos públicos.
Sobre as previsões relativas aos estabelecimentos de ensino público, a ação alega que as normas questionadas também não poderiam dispor sobre organização e funcionamento da administração estadual, conforme disposto no artigo 84 da Constituição.
E quanto aos estabelecimentos de ensino particulares, a petição inicial ressalta que, segundo o artigo 22 da Carta Magna, compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. (ADIn nº 3.901).
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Fonte: STF
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