O processo eletrônico no Supremo Tribunal Federal (e-STF) entrou em vigor ontem (30 de maio), data de publicação da Resolução nº 344, assinada pela presidente da Corte, ministra Ellen Gracie. O ato da presidência do STF regulamenta o meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, além da comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da Suprema Corte Brasileira.
A resolução do e-STF cumpre o disposto na Lei nº 11.419/06, que estabelece que “o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, da comunicação de atos e na transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei”, aplicável, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
De acordo com a resolução, para utilizar o processamento eletrônico, o usuário deverá ser cadastrado previamente para acessar o programa disponibilizado pelo STF. Com o e-STF os atos e processos serão protocolados eletronicamente, via Internet, e o programa necessário a este protocolo estará disponível nas dependências do Supremo bem como nos órgãos judiciais de origem, garantindo-se a autenticidade das peças processuais por sistema de segurança eletrônico.
No caso de processos protocolados fisicamente, os originais serão convertidos para meio eletrônico e ficarão disponíveis por 30 dias, quando serão destruídos. Esse prazo começa a correr após o término do prazo para argüição de falsidade ou do despacho do relator. Todos os atos, petições e recursos só estarão disponíveis no e-STF após determinação de juntada aos autos pelo relator.
As intimações, de acordo com a Resolução, serão feitas por meio eletrônico e via e-STF aos credenciados, dispensadas de publicação no Diário Oficial, inclusive o Diário da Justiça Eletrônico. O “ciente” da intimação se dará também de forma eletrônica e automática, registrando-se o momento de sua consulta eletrônica ao teor da decisão.
O usuário será comunicado, no endereço eletrônico por ele indicado, do envio da intimação e o início automático do prazo processual, nos termos do artigo 184 do Código de Processo Civil.
Além disso, as assinaturas dos ministros nos documentos poderão ser feitas de forma digital. Caso o sistema se torne indisponível por motivo técnico, os prazos ficam automaticamente prorrogados para dia útil seguinte da solução do problema de ordem técnica. O e-STF ficará acessível para consultas por usuários credenciados 24 horas por dia, sete dias por semana, mas somente no período das seis à zero hora para a prática de atos processuais.
Recurso Extraordinário eletrônico
Será instalado ainda no STF o Recurso Extraordinário eletrônico, que funcionará, inicialmente em fase de testes, entre o Supremo e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunais de Justiça dos Estados de Sergipe e Espírito Santo e o TRF da 1ª Região.
Com a versão eletrônica, quando os tribunais tiverem que enviar recursos ao Supremo vão fazê-lo por meio digital. Atualmente os tribunais de origem encaminham os recursos em versão impressa e inserem as matérias de prova assim como as teses jurídicas. No entanto, o STF não analisa a matéria de prova, mas apenas a tese jurídica, o que significa que são enviados itens
desnecessários.
A partir de agora, peças do recurso serão digitalizadas para serem enviadas ao STF incluindo dados como a classe processual, nome das partes, advogados, assunto, entre outras informações fundamentais. As informações dispensáveis não serão enviadas. O documento eletrônico vai direto para o setor de autuação e recebe um número de protocolo. Quando houver decisão, o relator devolve o processo também por meio eletrônico. A tese jurídica será digitalizada pelos tribunais e o resto do processo ficará guardado. Quando o Supremo julgar, devolve o processo por meio virtual sem a necessidade de vários papéis.
De acordo com o secretário-geral do CNJ, Sérgio Renato Tejada, toda essa papelada que vem apenas “passear” em Brasília - pois não será analisada pelo STF - será descartada na versão eletrônica. A medida, além de acelerar o trâmite do processo, significa uma economia de papel e do transporte desses recursos. No ano passado foram gastas 680 toneladas de papéis em recursos.
A lei prevê que os advogados podem entrar tanto com recurso extraordinário como o especial, ao mesmo tempo. O primeiro no STF e o segundo no STJ. Os argumentos jurídicos são diferentes, mas os recursos são processados ao mesmo tempo e enviados para os dois tribunais. No entanto, a fim de evitar confusão nos trâmites, o STF deve esperar o julgamento no STJ. Para acompanhar se o mesmo já deu entrada na instância inferior, os gabinetes precisam pesquisar junto ao STJ, o que demanda mais tempo.
No sistema eletrônico isso não será necessário. O tribunal de origem já sabe que vai enviar para o STJ e para o STF e, assim, terá a obrigação de prestar essas informações. Dessa forma, os gabinetes não terão de fazer pesquisas para saber se foi enviado recurso também ao STJ.
A digitalização do processo vai evitar o acúmulo de papéis nos gabinetes dos relatores assim como o impacto econômico. De acordo com o secretário, a previsão é que o tempo gasto com o recurso seja reduzido em cinco vezes. Mas a adaptação acontecerá a longo prazo. A expectativa é de dois a cinco anos para que a substituição ocorra completamente.
De acordo com a coordenadora do projeto, Cristina Colares, na fase de testes os tribunais irão enviar recursos eletrônicos apenas de matérias cíveis, sem abranger os processos que tramitam em segredo de justiça e os que tratam de matéria criminal. (Com informações do STF).