Use gratuitamente o programa da Justiça Federal que efetua os cálculos dos expurgos do Plano Bresser


29.05.07 | Consumidor

A Justiça Federal do RS disponibilizou em sua página na Interne, desde a semana passada,  uma nova versão de seu programa de cálculos (Projef), útil aos advogados que ingressam com as ações para buscar as diferenças do Plano Bresser.

Este saite disponibilizou na semana passada links diretos à página de cálculos da Justiça Federal. Segundo o servidor Marco Antônio Soares Ochoa, diretor do Núcleo de Contadoria da Subseção Judiciária de Porto Alegre, "no primeiro dia (24 de maio) de disponibilização do nosso programa on-line Poupnet tivemos 6.265 acessos à página e a realização de 1.432 cálculos com sucesso. Também recebemos e-mais de diversos Estados. Esse sucesso se deveu em muito à divulgação feita pelo Espaço Vital".

O prazo final para os correntistas que sofreram expurgos em suas contas - com a implantação do Plano Bresser (1987) - é o próxima quinta-feira (31 de maio), quando se atinge o prazo prescricional de 20 anos, fixado no art. 177 do Código Civil de 1916, aplicável à espécie por força do comando do art. 2.028 da Lei nº 10.406/02.

 Em julho de 1987 todas as instituições financeiras do país creditaram na conta-poupança de seus clientes atualização monetária com base no índice (LBC) de 18,02%, quando  deveriam ter creditado correção segundo o percentual do índice OTN de 26,06%.

Todos aqueles que tinham contas de poupança com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987 têm direito à devolução desse expurgo, corrigido. Para recorrer, o poupador tem de apresentar os  extratos dos meses de junho e julho de 1987, que podem ser obtidos diretamente na agência na qual têm conta ou solicitado em qualquer outra agência do banco mantenedor da conta,  bastando informar os dos dados do titular (nome e CPF).

ACESSE OS PROGRAMAS

PROJEF - Cálculos Judiciais diversos

POUPNET - Cálculo on line de diferenças de poupança

Plano Bresser

Plano Verão 

JUSPREV – Cálculo Previdenciário do IRSM de 02/1994