A juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú (SC), condenou o Município ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 800 mil em benefício do casal Fernando Noronha e Lindamara Cruz, pais da menor F.C.N., de apenas três anos, que morreu em novembro de 2006, após beber soda cáustica na creche municipal “Sementes do Amanhã”.
O Município de Balneário Camboriú foi condenado ainda ao pagamento de R$ 1,9 mil por danos materiais e mais R$ 85,3 mil equivalente à pensão mensal variável que os pais teriam direito entre os 14 e os 65 anos de idade da menina.
Depois da contestação do Município, já havia sido concedida antecipação de tutela para determinar que o réu promovesse "o ressarcimento do dano material sofrido pelos autores, na importância de R$ 1.988,24 no prazo de 48 horas, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00".
A menina freqüentava a creche municipal quando, no dia 17 de outubro do ano passado, deparou-se com uma caneca, contendo um líquido, no banheiro utilizado pelas crianças da instituição. Em seu interior havia soda cáustica, ali deixada por uma das funcionárias da creche. após utilização do material na limpeza das dependências do local.
A menina supostamente pensou que fosse água pura - tomou o líquido, passou mal e foi internada no Hospital Menino Jesus, em Itajaí, onde morreu após 15 dias de internação.
“Ainda que se reconheça, por óbvio, a ausência de intenção das funcionárias no resultado havido, claro restou que o acidente foi ilação de um desenrolar de erros concatenados, somente imputados às servidoras, eis que tinham o dever legal de tomar todas as cautelas para proteger a integridade física das crianças entregues pelos pais à sua guarda”, anotou a magistrada, em sua sentença.
Por se tratar de condenação contra a Fazenda Pública, a matéria - independentemente de recurso voluntário do ente público - terá reexame necessário por parte do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O advogado Eraldo dos Santos atua em nome do casal autor da ação. (Proc. nº 00506020237-2 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital ).