O Conselho da Justiça Federal aprovou minuta de resolução sobre pagamento de honorários a profissionais que atuam na assistência judiciária gratuita na Justiça Federal. Ela revogará a Resolução nº 440. Além dos advogados ativos, peritos, tradutores e intérpretes, a nova resolução contempla também os curadores, e passa a abranger ainda o segundo grau de jurisdição da Justiça Federal.
De acordo com a nova redação, a assistência judiciária a pessoas que comprovem falta de condições financeiras para pagar um advogado na Justiça Federal somente será prestada na hipótese de não ser possível atuação de defensor público da União, a quem cabe essa função.
Também não será designado advogado dativo quando houver advogado voluntário cadastrado e apto a exercer a assistência judiciária. Todavia, o juiz da causa pode entender que o advogado voluntário não é apto a essa tarefa, devendo justificar à Corregedoria essa decisão.
Também foram incorporadas à resolução recomendações do Tribunal de Contas da União quanto à normatização de critérios de seleção dos advogados dativos e à padronização de indicadores de desempenho na assistência jurídica gratuita. Tal para que seja possível mensurar o custo com pagamento de advogados por pessoa atendida e por processo. Foram ainda acrescentados ao texto da resolução sugestões de grupo de trabalho sobre precatórios, composto por representantes do CJF e dos TRFs e da OAB.