O Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região publicou decisão que permite o prosseguimento das obras do conjunto habitacional Jardim Guanabara, em Porto Alegre.
A medida foi tomada pela Corte Especial do TRF da 4ª Região, durante julgamento realizado em abril deste ano.
O órgão especial entendeu que a construtora L.A. Lomando Aita Engenharia Ltda. deve ser admitida como parte na ação principal, um mandado de segurança em que se discute a concessão de licença municipal para a construção do conjunto habitacional, destinado a policiais militares do RS.
Para a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Corte Especial, uma vez identificada a deficiência na formação do pólo passivo da ação, conclui-se que a sentença é nula e, portanto, não pode produzir efeitos. Assim, explicou a magistrada, remanesce a possibilidade jurídica da continuidade da construção do empreendimento, que tem, salientou, caráter social e interesse público. (Proc. nº 2006.04.00.038645-7 - com informações do TRF4).
Leia o acórdão: "Possiibilidade jurídica da continuidade da obra".