Decisão da 8ª Turma do TRT-MG condenou uma empregadora a pagar à reclamante uma reparação por dano moral decorrente dos transtornos causados pela animosidade entre esta e suas colegas de trabalho.
As divergências resultaram no envenenamento quase fatal da reclamante (M.P.C.) dentro da Casa de Caridade de Viçosa (Hospital São Sebastião), na cidade mineira de Viçosa.
No entender do relator, juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos, "a culpa da empresa, no caso, ficou caracterizada por sua omissão em adotar medidas severas para reprimir os conflitos que se sucediam no ambiente de trabalho, já que era do seu conhecimento os incidentes rotineiros envolvendo a reclamante e, em especial, duas outras colegas".
Os depoimentos prestados na Polícia Civil revelam que os desentendimentos envolviam um suposto relacionamento amoroso da reclamante, que por isso era destratada pelas colegas, com palavras de baixo calão, na frente de clientes.
”Apesar de os atritos entre a reclamante e suas colegas de trabalho terem origem em fatos particulares, relacionados à vida privada dessas pessoas, o ambiente de trabalho serviu de anteparo à potencialização do conflito, não havendo como afastar a responsabilidade da empresa. A reclamada, cientificada dos episódios, não aprofundou na investigação dos fatos, nem tomou medidas disciplinares mais severas visando à preservação de ambiente propício ao normal desempenho das atividades da reclamante” – frisa o relator.
O julgado também refere que apesar de os atritos entre a reclamante e suas colegas de trabalho terem origem em fatos particulares, relacionados à vida privada dessas pessoas, o ambiente de trabalho serviu de anteparo à potencialização do conflito, não havendo como afastar a responsabilidade da empresa.
A própria empregada reclamante é que tomou medidas, como a representação policial e a ação judicial de difamação contra as colegas, pedindo também para trocar de horário. Mas nada disso adiantou, persistindo o assédio moral e a perseguição no ambiente de trabalho, a qual resultou na tentativa de envenenamento que quase a levou à morte.
“Ante a gravidade dos fatos, não acolho como normal a neutralidade e omissão da reclamada” – conclui o juiz. Levando em conta o dano causado à reclamante e a condição econômica da empresa, a Turma fixou a indenização R$ 5.000,00.
O advogado Worneci Teixeira da Silva atua em nome da reclamante. A decisão transitou em julgado. (RO nº 01431-2006-074-03-00-7 - com informações do TRT-3 e da redação do Espaço Vital ).
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ACÓRDÃO
"Caracteriza assédio moral a omissão do empregador em adotar
medidas severas para reprimir animosidade no ambiente de trabalho, que culminou em envenenamento da obreira dentro
da empresa".