MPF-RS quer manter sítio arqueológico de São Miguel das Missões ativo durante greve no Iphan


18.05.07 | Ambiental

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul em Santo Ângelo emitiu recomendação ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para que a greve dos funcionários do órgão federal não prejudique o horário para visitações no sítio arqueológico de São Miguel das Missões.

Ele foi tombado como patrimônio histórico e cultural da humanidade pela Unesco em 1983. Suas ruínas são remanescentes das Missões Jesuíticas do Século XVII, quando padres da Cia. de Jesus fundaram junto aos indígenas naturais da região os Sete Povos das Missões. São Miguel abriga parte da história dos Sete Povos, sendo considerado um dos principais pólos turísticos e culturais do Estado gaúcho.

O procurador da República em Santo Ângelo, Felipe Müller, também recomendou a retirada imediata de “quaisquer panos, tapumes e obstáculos que impeçam a visita, apreciação e acesso
aos monumentos históricos existentes no sítio arqueológico de São Miguel das Missões”.

A recomendação do MPF aconteceu em resposta ao movimento grevista do Iphan, que acabou causando a redução das horas de visitação às ruínas da redução jesuítico-guarani de São Miguel das Missões e ainda “a colocação de panos pretos com o objetivo de encobrir objetos do museu e impedir a entrada na igreja”.

As recomendações foram dirigidas à superintendência regional do Iphan, em Porto Alegre, e à coordenação do sítio arqueológico em São Miguel das Missões. O MPF salienta que o direito de greve dos servidores públicos não pode prejudicar o atendimento ao público.

Diz a recomendação que as medidas do movimento grevista provocam “sérios danos à comunidade, quer pelo longo percurso que promovem para visitar o patrimônio cultural, neste caso, sem sucesso, quer pelas despesas efetuadas pelos alunos e turistas para deslocarem-se até as ruínas de São Miguel das Missões, frustrados pelo insucesso da visita, em evidente prejuízo à educação e ao social”.

De acordo com o procurador da República, “o movimento grevista não pode causar prejuízos àqueles que em nada influenciaram na política de remuneração dos servidores públicos” e que, portanto, “ não podem ser penalizados por fatos estranhos e que lhes restringem o direito a regular acesso ao patrimônio tombado”.  (Com informações do MPF/RS).