O artigo 5º da Constituição Federal, que garante que ninguém será privado da sua liberdade sem o devido processo legal e determina a razoável duração do processo, apesar de várias vezes legitimado pelo Supremo Tribunal Federal, está sendo ignorado por um de seus ministros.
Tal foi o que sustentaram os advogados Alberto Zacharias Toron e Carla Domenico ao pedir liminar em habeas corpus ao Supremo e conseguir a suspensão do julgamento da apelação de José Diogo de Oliveira Campos, Sílvio de Almeida e Souza, Altair Inácio de Lima, Marcelo Viana e Valdecir Geraldi, acusados de crime contra o sistema financeiro nacional.
De acordo com os advogados, seus clientes já foram julgados em primeira instância e teriam a apelação analisada pelo TRF da 3ª Região ontem (15) sem que o ministro Joaquim Barbosa tivesse se pronunciado sobre o pedido de habeas corpus nº 83.933, impetrado no STF há três anos e meio. As informações são da revista Consultor Jurídico, em texto da jornalista Priscyla Costa.
Contra o que consideram "omissão do ministro", os advogados entraram com novo pedido de habeas corpus, em que Joaquim Barbosa figura como coator, e obtiveram liminar do ministro Celso de Mello que impediu o julgamento da apelação pelo TRF-3. O ministro Celso de Mello afirmou, na decisão, que a liminar foi “concedida para impedir que se concretize, em caráter irreversível, lesão ao direito vindicado, pelos ilustres impetrantes, em favor dos ora pacientes”.
(Med. cautelar em habeas corpus nº 91.352).