Impasse em ação penal do presidente do TJRS contra um juiz e um jornalista
16.05.07 | Dano Moral
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS iniciou na tarde de anteontem (14) o julgamento da queixa-crime a que respondem o jornalista Vitor Vieira, editor do saite Videversus (
http://www.videversus.com.br/) e o juiz de Direito Newton Luis Medeiros Fabrício, da Vara de Falências de Porto Alegre.
O Ministério Público Estadual ofereceu a denúncia, após uma representação do presidente do TJRS, desembargador Marco Antonio Barbosa Leal. Ele se considerou ofendido por matéria veiculada em Videversus, no dia 24 de novembro do ano passado. O juiz Fabrício é julgado porque colou a nota de Videversus em um e-mail que distribuiu para membros do Poder Judiciário gaúcho, por meio da lista de discussão de magistrados na intranet do Poder Judiciário gaúcho.
Por peças escritas e oralmente, em sessão, da tribuna, as defesas do jornalista e do juiz levantaram três preliminares que foram rejeitadas pelo relator do processo, o desembargador José Eugênio Tedesco. Após a fala dos dois advogados (Luiz Francisco Correa Barbosa e Osvaldo Peruffo) que atuam em nome dos acusados, o relator rechaçou as preliminares. Os desembargadores passaram então a votar. Quinze votos já haviam rechaçado as preliminares.
O julgamento - do recebimento, ou não, da queixa-crime - foi suspenso porque o desembargador Osvaldo Stefanello, também ex-presidente do TJRS, declarou-se
"insuficientemente esclarecido sobre o assunto" e pediu vista do processo. Outros oito desembargadores - que ainda não haviam votado - preferiram aguardar a vista.
O desembargador Mário Rocha Lopes Filho alertou que a maneira como o julgamento estava sendo conduzido poderia levar à anulação do processo. Tal porque - em se tratando o suposto ilícito - de crime de menor potencial ofensivo, deveria antes haver o oferecimento da transação penal.
O desembargador Marcelo Bandeira Pereira declarou-se impedido de votar, por ser irmão do signatário da denúncia - o ex-procurador-geral de Justiça Roberto Bandeira Pereira. (Proc. nº 70018225821).
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Detalhes sobre o "caso dos países baixos"1. A nota que originou o processo, publicada no dia 24 de novembro, tem o título
"Sururu no Supremo". Relata que a monotonia da sessão plenária do STF, na tarde daquele dia, precisou ser suspensa por um fato absolutamente inédito: o ministro Joaquim Barbosa fizera uma grave acusação ao ministro aposentado Maurício Corrêa, e depois a reafirmou. A matéria jornalística dá outros detalhes daquele caso.
2. Em seguida, no mesmo texto, o jornalista Vitor Vieira - que durante muitos anos foi o correspondente da revista Veja em Porto Alegre - fez um
"gancho", então, para contar que, dias antes, o desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, ali mesmo no Supremo, irrompera na sala da presidente, ministra Ellen Gracie Northfleet, e - não se acanhando com a presença de um colega do Piauí -
"promoveu um gesto à ministra". 3. O gesto obsceno - supostamente praticado pelo desembargador gaúcho - gerou o que ficou conhecido em gabinetes do STF, do STJ e do TJRS como "o caso dos países baixos".
4. O saite
http://www.videversus.com.br/ complementou informando que Ellen Gracie teria informado o fato ofensivo ao Conselho Nacional de Justiça - mas esse detalhe não foi, jamais, confirmado. O sistema de informações processuais do CNJ - acionado hoje (16) pelo
Espaço Vital - não apresenta qualquer informação a respeito.
5. Operadores de Direito que tiveram acesso aos autos da ação que tramita no TJRS revelaram ao
Espaço Vital que, na representação formulada por Barbosa Leal e na denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual do RS, não há qualquer referência negando a ocorrência do fato relatado pelo jornalista.
6. A Assessoria de Imprensa do TJRS jamais veiculou ou distribuiu qualquer informe sobre o caso.
ÍNTEGRA DA NOTA QUE CAUSOU A AÇÃO PENALEla está disponível na Internet e pode ser lida diretamente na origem. Ela é a sexta na seqüência que será oferecida ao leitor e pode ser acessada em
http://www.videversus.com.br/default.asp?idcoluna=594.
VEJA A INFORMAÇÃO DO PROCESSO QUE TRAMITA SEM SEGREDO DE JUSTIÇA
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