CNJ limita publicações em diários oficiais
09.05.07 | Diversos
O Conselho Nacional de Justiça vai determinar aos tribunais do país que se abstenham de veicular, nos diários oficiais de justiça, matérias que não tenham caráter oficial.
A decisão foi tomada a partir de procedimento de controle administrativo proposto pelo conselheiro Eduardo Lorenzoni, sendo relator o conselheiro Cláudio Godoy.
Lorenzoni questionava a legalidade do modelo do Diário Oficial da Justiça do Estado de Pernambuco, que abre espaço, nas primeiras páginas, para matérias de cunho jornalístico, inclusive com a publicação de fotos e opiniões de magistrados. O conselheiro, em sua representação, argumentava que a publicação ofende "princípios da moralidade e impessoalidade administrativa".
"Os diários oficiais devem se ater a atos oficiais, sem fotos ou opiniões", defendeu o relator, que foi seguido pelo plenário por unanimidade.
Os conselheiros também resolveram oficiar à comissão do CNJ que elabora o Código de Ética da Magistratura, sugerindo que seja estudada a inclusão, no documento, eventual regulamentação sobre o assunto. (PCA nº 340).