O Banco Santander Banespa e a agência McCann Erickson Publicidade foram condenados, solidariamente, ao pagamento de aproximadamente R$ 800 mil ao cartunista Ziraldo Alves Pinto por descumprimento de obrigações contratuais. Também é autora na ação a empresa do cartunista, The-Raldo-Estúdio de Arte e Propaganda.
A decisão é da juíza Andréa Gonçalves Duarte, da 47ª Vara Cível do Rio, e o valor será pago após liquidação da sentença, com correção monetária e incidência de juros de 1% ao mês. Cabe recurso de apelação ao TJ-RJ.
O cartunista foi contratado em 2004 pela agência de propaganda e pela instituição financeira para uma campanha publicitária. Após finalização do trabalho e formação do banco de imagens, o Santander Banespa realizou pesquisa de mercado e concluiu que o público-alvo, pessoas com menos de 40 anos, não conheciam o personagem "Supermãe", que seria utilizado na propaganda, e cancelou o contrato por incompatibilidade de condições.
Em sua defesa, a agência alegou que o contato com o cartunista manteve-se nas tratativas, não havendo vinculação contratual. O banco, por sua vez, argumentou que a McCann, ao contratar o cartunista, teria agido sem poderes para tal.
A juíza examinou várias mensagens trocadas entre a agência publicitária e Ziraldo e observou que o contato ultrapassou a fase das tratativas, uma vez que diversas reuniões foram realizadas. A McCann chegou a encaminhar ao Santander mensagem na qual confirmava a aceitação por parte do autor dos valores e condições, além de minuta contratual enviada ao cartunista.
"Nessa fase dos acontecimentos, já ultrapassara, inclusive, a fase de proposta, a qual também é geradora de obrigações para o proponente. As partes, os autores e réus, já haviam estabelecido um liame, ao contrário do que sustentam os réus, e fixado as bases do contrato", refere a sentença.
Pela utilização do personagem "Supermãe", a princípio pelo prazo de 24 meses, o cartunista receberia R$ 650 mil e para o fornecimento de banco de imagens e confecção de revista em quadrinhos, R$ 150 mil. Ziraldo gastou R$ 2.532,02 referentes a compras de passagens aéreas e postagem de correspondências, valor que também integra a condenação.
"Ora, se entendia o Banco Santander ser necessária a realização da pesquisa, caberia que assim o fizesse antes da proposta feita ao segundo autor. Agindo sem a adoção de tal cautela, acabou por obrigar-se e deve assumir os resultados da desistência manifesta", ressaltou a juíza. (Proc. nº 2004.001.106227-3 - com informações do TJ-RJ).
www.ziraldo.com.br