TJ gaúcho proíbe homem de se aproximar a menos de 100 metros do local onde trabalha a ex-esposa


04.05.07 | Família

Decisão da 7ª Câmara Cível do TJRS aplica o artigo 22 da recente Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e proíbe um homem de aproximar-se em distância inferior a cem metros do local onde trabalha sua ex-companheira.

O julgado lembra que, agora, "o juiz possui a faculdade de fixar, inclusive em metros, a distância a ser mantida pelo agressor não apenas da residência mas também dos locais de convivência da vítima, entre eles, de seu local de trabalho".

O caso é originário de Novo Hamburgo (RS), onde S.C.S. ajuizou ação de dissolução de união estável, em face de E. R.. A mulher  pediu que o homem, liminarmente, fosse obrigado a se manter afastado no mínimo cem metros do local onde ela trabalha. Contra o indeferimento, houve agravo de instrumento que teve o efeito suspensivo deferido pelo desembargador plantonista.

No exame do mérito do recurso, a 7ª Câmara considerou parte nodal do pedido feito pela mulher: "o afastamento compulsório do agravado da residência e do local de seu trabalho para evitar maiores danos físicos, morais e psicológicos".

Veio relatado e comprovado que "além das agressões físicas sofridas durante o relacionamento, o homem invadiu o local de trabalho da ex-companheira e passou a ofendê-la e desprestigiá-la perante seus colegas, clientes e chefia, colocando em risco seu emprego".

Ao deferir a ordem para que o homem não se aproxime do local de trabalho da mulher - sob pena de prisão - a desembargadora Maria Berenice Dias refere, em seu voto, que "a vedação não configura constrangimento ilegal e em nada infringe o direito de ir e vir consagrado em sede constitucional (CF, art. 5º, XV)".

A magistrada justifica que "a liberdade de locomoção encontra limite no direito do outro de preservação da vida e da integridade física; assim, na ponderação entre vida e liberdade há que se limitar esta para assegurar aquela". A decisão da 7ª Câmara foi unânime.

Cinco advogados atuam na defesa da mulher ameaçada: Adalberto Alexandre Snel, Rosemarie Weissheimer, Lilian Amanda Snel, Gisele Marmitt e Estevão Trentz. (Proc. nº 70018581652 - com informações da redação do Espaço Vital ).