Ambev condenada a pagar R$ 100 mil de indenização a degustador de cerveja que se tornou dependente etílico


04.05.07 | Trabalhista

A 1ª Turma do TRT da 4ª Região condenou a Companhia de Bebidas das Américas – Ambev ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais a funcionário que sofria de alcoolismo e exercia a função de degustador, relacionando a moléstia à ocupação profissional. A sentença de primeiro grau fora de improcedência dos pedidos.

Em seu recurso, o trabalhador - que atuava na unidade da Ambev em Erechim (RS) alegou que a empresa não cumpria a obrigação de fornecer condições salutares de trabalho para impedir que fosse acometido da moléstia. Informou que, durante mais de uma década, ingeriu de 16 a 25 copos de cerveja em um turno de oito horas, cinco ou seis dias da semana, perfazendo um total de um litro e meio ao dia.

Soma-se a isso uma garrafa de cerveja, fornecida pela empresa a cada final de expediente diário, em razão de acordo mantido com o sindicato.

A AmBev é a maior indústria privada de bens de consumo do Brasil e a maior cervejaria da América Latina. Foi criada em 1º de julho de 1999, com a associação das cervejarias Brahma e Antarctica.  Líder no mercado brasileiro de cervejas, está presente em 14 países. Com a aliança global firmada com a InBev, em 3 de março de 2004, a Companhia passou a ter operações na América do Norte com a incorporação da Labatt canandense.

Segundo o relator do processo no TRT-4, juiz José Felipe Ledur, a análise dos laudos médicos atesta que o empregado possui predisposição familiar ao alcoolismo e já era portador da síndrome de dependência do álcool quando passou a realizar a degustação de cerveja, ocorrendo a evolução da doença durante o período que realizou a atividade.

A dependência etílica se tornou mais grave nos últimos cinco anos, depois do autor ter iniciado a exercer a função de degustador, evidenciando-se por sintomas de irritabilidade, tremores nas mãos, taquicardia e persistência de igual consumo de bebidas alcoólicas durante as férias.

Diante dos fatos, os juízes da 1ª Turma do Tribunal consideraram que "a empresa teve conduta negligente uma vez que atribuiu ao empregado a função de degustador, apesar de sua condição de saúde, bem como não fiscalizou o consumo da bebida".

O julgado registrou que "propiciar uma garrafa de cerveja aos empregados no final do expediente constitui incentivo à persistência do vício, bem como à adesão de outros empregados ao consumo diário de cerveja".

O relator definiu como "reprovável essa prática, mais ainda considerando que decorre de acordo mantido com o sindicato da categoria profissional, o qual deveria zelar pela saúde dos empregados e não incentivar hábito propício ao alcoolismo, procedimento ofensivo à dignidade dos trabalhadores". Em decorrência, foi determinada a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para ciência de tal situação.

A cifra de R$ 100 mil corresponde a 300 vezes o salário-base do reclamante. Em nome deste, atua o advogado Giovanni Giuseppe Beraldin. (RO nº 01242-2005-522-04-00-0 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital).