"Num escorço de adstringência para expungir as óbvias impropriedades - quase barbaridades - que formam o núcleo da petição de apelação, se diria que elas poderiam ser, quiçá, obra de um jejuno. Mas, qual não! O simples aferir do número de inscrição do advogado na Seccional da OAB revela que o subscritor das pretensas razões recursais é um velho advogado (não no sentido etário - mas registral), talvez já dado ao costume de incumbir a produção dos fracos trabalhos intelectuais a terceiros, preocupando-se apenas em assinar. Sem ler, é claro".
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De uma petição de contra-razões de apelação no TJ da Bahia.