Indenização para funcionário da CDL ofendido por consumidora
04.05.07 |
Uma devedora foi condenada a reparar financeiramente, por danos morais, um funcionário da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Palmeira das Missões, por tê-lo ofendido. A 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença, porém reduziu o valor da indenização de R$ 14 mil para R$ 5.250 (pouco menos de 14 salários mínimos).
O empregado Edu Antonio Tassi narrou em Juízo que Alessandra Araujo Cavalheiro foi à sede da CDL, em 4 de novembro de 2004, para solicitar que seu nome fosse retirado de cadastro de proteção ao crédito, alegando que o cheque originário da dívida - e que era objeto de restrição creditícia - já estava prescrito. Ao negar-se a atender o pedido, Edu foi insultado em frente a colegas e consumidores. "Vagabundo", "bagaceiro" e "sem-vergonha” foram as expressões utilizadas por Alessandra.
Em contestação, a ré defendeu que sua inscrição no SPC era indevida, e, por isso, o funcionário deveria ter retirado seu nome do cadastro. Argumentou que os fatos tinham decorrido de forma diferente. Durante a instrução, três testemunhas compromissadas confirmaram ter presenciado as ofensas. Na sentença, o juiz Alexandre Tregnago Panichi reconheceu que "houve grave ofensa à moral do autor, que apenas estava realizando o seu trabalho".
Para o desembargador Odone Sanguiné, relator no TJRS, "a prova coligida conforta a alegação de que o autor foi ofendido". Provendo em parte a apelação da ré, o montante indenizatório foi reduzido, ante "a observância a extensão e da gravidade do dano, as partes envolvidas, a função preventiva-punitiva-compensatória da indenização, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, respeitado ainda que é princípio geral de direito que não se pode privilegiar o enriquecimento indevido".
O advogado Danilo Kayser atuou em nome do autor da ação. A decisão da 9ª Câmara transitou em julgado. (Proc. nº 70017125683).