O ministro Gilmar Mendes, do STF , determinou o arquivamento do mandado de injunção impetrado pelo titular do 1º Tabelionato de Notas e 1º Ofício de Protestos da Comarca de Joinville (SC), Octávio Henrique Loyola Lobo. Ele pretendia suspender o concurso público aberto pelo TJ de Santa Catarina (TJ-SC) para a escolha do delegatário do tabelionato em que é titular.
Para tanto, Loyola Lobo alegou omissão do legislador por não se pronunciar na Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/94) sobre os atos de publicidade, moralidade e devido processo legal dos editais de concursos na área.
O mandado de injunção é um tipo de ação que visa impelir o Congresso Nacional a legislar sobre normas constitucionais ainda não regulamentadas. No caso concreto, o oficial alegou que a Lei dos Cartórios foi omissa ao regulamentar o parágrafo 3º, do artigo 236 da Constituição (sobre concurso público para serviço notarial).
Ao determinar o arquivamento do processo, o ministro Gilmar Mendes disse que, da própria argumentação do impetrante, verifica-se que existe lei que regulamenta o dispositivo constitucional que trata de processo seletivo para ingresso na atividade notarial e de registro, que depende de concurso público.
“Sendo essa a situação, observo que a jurisprudência da Corte [STF] é no sentido do não-cabimento do mandado de injunção quando já existe norma que regulamente." (MI nº 742 - com informações do STF).