Motoqueiro acidentado em rally receberá tripla indenização


27.04.07 |

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina condenou Luis Gustavo Caon Demarchi, o Automóvel Clube de Itajaí e a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, em conjunto, ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais ao motociclista Antônio João de Souza Júnior, vitimado em manobras competitivas durante o 14º Rally Universitário, realizado em 2002. 
 
Além dessa compensação, os réus deverão pagar R$ 1,4 mil referente a danos materiais e R$ 11,9 mil referente a despesas médicas. Na competição, o piloto Luis Gustavo dirigia uma camioneta Blazer, quando percebeu ter errado a rota do circuito e, para recuperar seu caminho, efetuou manobra – em marcha ré – em sentido a uma rua perpendicular à direita. 
 
Antônio - que transitava de motocicleta na mesma avenida aonde Luis Gustavo seguia em sentido contrário com sua Blazer - não conseguiu evitar o choque com o automóvel, que obstruiu sua passagem. O motoqueiro sofreu fraturas nas duas pernas e no braço direito. Em recurso ao TJ catarinense, o piloto pretendia isentar-se da culpa no acidente e alegou o excesso de velocidade do motoqueiro. 
 
“A assertiva de que a vítima transitava em alta velocidade em nada contribuiria para eximir o condutor do veículo Blazer da culpa pelo evento, vez que o mesmo, ao transitar em via movimentada, efetuou manobra em marcha ré sem os devidos cuidados”, explicou o relator do processo, desembargador substituto Sérgio Izidoro Heil, confirmando a culpa do competidor.

A seguradora, por sua vez, alegou que não lhe cabia a cobertura por danos morais nem despesas com tratamento médico de terceiros (Antônio). Na apólice do seguro, entretanto, tal ressarcimento se encontra amparado e a seguradora deverá, igualmente, arcar com a indenização. (Proc. nº. 2006.030856-4)