O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público, a teor do art. 236 da Constituição Federal. Por isso, o transcurso de certo lapso de tempo sem provimento de vaga não gera direito à titularidade do serviço.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do TJRS denegou por unanimidade o mandado de segurança impetrado por Cesar Augusto Duarte Ramos, que respondeu pelo 3º Tabelionato de Notas de Caxias do Sul de junho de 1997 a dezembro de 2006. Ele requereu que fosse mantido à frente do serviço.
Em dezembro de 2006, Ramos recebeu solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça para que fossem apresentadas certidões negativas do INSS, FGTS e Receita Federal, bem como comprovante do aviso prévio dado a todos os prepostos. No dia seguinte, ele tomou conhecimento da delegação do tabelionato a Mário Augusto Ferrari Filho - aprovado em concurso - que assumiu e passou a responder pelo serviço.
Cesar Ramos rgumentou que se não havendo abertura de concurso público até seis meses após a vacância da serventia, o titular designado ostenta direito à permanência na titularidade e que não pode, por não ser razoável, depois de responder por mais de uma década pela serventia, perder, abruptamente, a titularidade da delegação.
O desembargador Araken de Assis, relator, ao votar perante o colegiado na segunda-feira (23) , resgatou o conteúdo do seu despacho indeferindo a liminar: “Não há relevância nos fundamentos da impetração”. Afirmou que “em síntese, o impetrante pretende usucapir a delegação do 3º
Tabelionato de Notas da Comarca de Caxias do Sul”.
E continuou: “de fato, somente se pode rotular de usucapião a alegação de que o transcurso de tempo sem provimento da vaga gerou direito à titularidade. Não há, no direito pátrio, com usucapir cargo público (ou delegação) pelo simples decurso do tempo e o natural animus de continuar percebendo a renda do cartório...”. Para o magistrado, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público”, a teor do art. 236 da Constituição Federal.
A procuradora Daniela Brasil Lerípio atua na defesa do Estado do RS. (Proc. nº 70018171520 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ).