Por Ingrid Birnfeld,
advogada
Em processo perante a Justiça Militar, um membro da corporação estava sendo acusado pelo furto de bens do quartel onde estava lotado havia anos. Antigos relógios de parede e outros objetos que pertenciam ao acervo histórico da instituição estavam entre os itens preferidos do infrator.
Não havia prova cabal que apontasse para a sua responsabilidade, mas como estava prestes a passar para a reserva - e temendo perder o tempo dedicado em prol da instituição - seu advogado requereu, por cautela, a oitiva de duas testemunhas.
Aberta a audiência, e embora tenha sido orientado por um experiente colega para que desistisse da prova testemunhal, o advogado insistiu no requerimento. “Para que não pairem dúvidas sobre a conduta ilibada do injustiçado acusado”, justificou.
E parece ter sido com essa intenção - a de afastar quaisquer dúvidas - que, perguntada sobre o conceito que o militar possuía no seu círculo profissional e pessoal, a testemunha respondeu sem vacilo, trazendo um pouco de luz ao processo:
- Olha, sobre a vida privada dele eu não sei nada. Mas, lá do quartel, como colega, pra não ser hipócrita com sua excelência, posso dizer que é de confiança, sempre traz o que a gente pede. Melhor muambeiro que ele não tem.