A 4ª Turma do TRF da 4ª Região considerou legal o acúmulo do cargo de médico do INSS e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul para efeitos de aposentadoria.
Após ter sido obrigado a optar por um dos dois vencimentos ao buscar sua aposentadoria, o médico Frederico Arthur Dahne Kliemann, que acumulava as duas funções, recorreu à Justiça Federal. A Ufrgs alegava que a soma dos dois empregos superaria 60 horas semanais, o que caracterizaria a incompatibilidade de horários.
A ação cível foi julgada pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre, que entendeu que os cargos seriam inacumuláveis e o médico deveria optar, por um ou outro.
O autor da ação apelou, então, ao TRF-4. Argumentou que trabalhava como professor, das 7h30min às 11h30min, e como médico por 20 horas semanais, das 13 às 19h, sendo os horários compatíveis. Apenas em 1999, seis anos após se aposentar como médico, teria tido sua carga horária aumentada para 40 horas semanais na UFRGS.
O relator do processo no TRF, juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar como desembargador, modificou a decisão de primeiro grau. Segundo ele, “não há incompatibilidade de horários se o servidor já se encontra em inatividade em um dos cargos”.
O advogado Francis Campos Bordas atuou em nome do autor da ação. (AC nº 2004.71.00.049040-2 - com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital ).