A Rádio CBN foi condenada a pagar 50 salários mínimos de reparação por danos morais para a Igreja Universal, por conta de um comentário considerado ofensivo feito pelo jornalista Arnaldo Jabor, em fevereiro de 2003.
A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo. Para o relator, desembargador Boris Kauffman, a responsabilidade civil é da empresa, e não do comentarista. As informações são da revista Consultor Jurídico, em texto da jornalista Gláucia Milicio.
Em seu comentário, Jabor falava de viagem que fez à Bahia, da Universal e de seu movimento contrário ao Candomblé.
Ele afirmou: “há um grande problema acontecendo em Salvador que exige uma atitude das autoridades. Para a Bahia, se mudaram charlatãs, mentirosos, falsos profetas da Universal do Reino de Deus, aquela seita de executivos que usam Jesus para botar redes de milhões de dólares em TVs, palácios em Miami e outras malandragens com os 10% dos dízimos que eles tiram dos pobres. Até aí nada se pode fazer, a não ser alertar as pessoas do conto do vigário”, comentou Jabor na CBN.
Na ação, a igreja alegou que os comentários de Arnaldo Jabor tiveram cunho ofensivo, malicioso, preconceituoso e que o comentarista se valeu “de acusações desprovidas de veracidade” e ultrapassou “seu direito de liberdade de expressão”.
Na primeira instância, a sentença foi de improcedência, porque "o direito de crítica é essencial à atividade jornalística e a condenação da rádio implicaria em indisfarçável censura".
A Universal recorreu da decisão, insistindo que o conteúdo veiculado na rádio foi ofensivo e ácido. Os argumentos foram aceitos. (Proc. nº 01256812).