MPF quer garantir livre acesso à Praia do Zé André, em Governador Celso Ramos (SC)
18.04.07 | Ambiental
O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs ação civil pública, a fim de garantir o acesso público à praia do Zé André, no município de Governador Celso Ramos. Conforme a ação, o município e o proprietário da Pousada Baía das Bromélias, localizada na Rodovia SC 410, Km 12, Canto dos Ganchos, deverão demolir todas as construções sobre Área de Preservação Permanente (APP), bem como promover a recuperação ambiental da área.
Entre as irregularidades do empreendimento foi constatada a construção em terreno com alta declividade, além de uma piscina e um trapiche construídos sobre o costão rochoso que há no local, considerado APP. O trapiche também não possui autorização da Capitania dos Portos.
Na ação, o MPF pede, em caráter liminar, que seja determinado à pousada e ao Município a adoção de providências necessárias para garantir o livre acesso à praia do Zé André. Os réus também deverão demolir todas as construções sobre o costão rochoso e na encosta de morro. A empresa deverá, ainda, comprovar a eficácia de seus equipamentos de tratamento de esgoto.
A Prefeitura, por outro lado, deverá fiscalizar a área e adotar todas as providências de interdição e lacre, na hipótese de ser verificada poluição de lençol freático, de cursos d´água ou do mar (por esgotos ou outros efluentes, inclusive da água utilizada na piscina).
A ação também questiona a responsabilidade civil de Ismar da Costa Medeiros, que assinou o projeto arquitetônico da Pousada Baía das Bromélias, e assinou também a aprovação do projeto de sua autoria. Ismar é funcionário público da Prefeitura de Governador Celso Ramos e na época ocupava o cargo de Diretor de Planejamento e Urbanismo, sendo justamente o responsável pela análise final dos pedidos de alvarás de construção.
O MPF requer o imediato afastamento de Ismar das funções públicas e que seja iniciado inquérito administrativo que investigue todos os seus atos na Prefeitura, desde sua admissão. Caso a ação seja julgada procedente, ele deverá ser condenado pela prática de atos de improbidade administrativa, devendo ressarcir ao Município, perder a função pública, ter suspensos direitos políticos, pagar multa a ser estipulada e ser proibido de contratar com o Poder Público, nos termos da Lei nº 8.429/92.
A Pousada Baía das Bromélias fica localizada no entorno da APA de Anhatomirim, unidade de conservação federal criada pelo Decreto n º 528, de 20.05.1992. (Proc. nº 2007.72.00.003889-2).