O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para o porte da cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) dos veículos em todo o país, até o vencimento do documento referente a 2006. O prazo anterior terminaria ontem (15). As informações são da Agência Brasil.
Conforme a determinação do Contran, a partir do vencimento do CRLV de 2006, o motorista que não portar o documento original estará cometendo infração leve. Portanto, será multado em R$ 53,20 e ainda perderá três pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
De acordo com o o Denatran, a regra pretende evitar as falsificações do documento, "porque uma cópia, mesmo autenticada pelo órgão de trânsito do Estado, é muito fácil de ser burlada, falsificada, adulterada".
nº A Lei Complementar 121 já previa que a Administração tomasse alguma providência nesse sentido.