Madeireira de Chapecó (SC) indenizará vizinha por excesso de ruído


13.04.07 | Ambiental

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Chapecó que condenou a Madeireira Berbal ao pagamento de R$ 8 mil em reparação por danos morais a Ester Techio Cunico, moradora vizinha da indústria, devido ao barulho das máquinas durante as atividades, que prejudicava a sua saúde e a de sua filha.

O juízo de primeiro grau havia concedido a antecipação de tutela para determinar a interdição das máquinas – cujo funcionamento se dava no período entre as 10h e 12h e das 15h às 17h – , sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Segundo a empresa, esta já havia providenciado licenciamento junto à Fundação do Meio Ambiente (Fatma) para exercer suas atividades. A moradora sustentou, entretanto, que o Plano Diretor da cidade proíbe o desenvolvimento de atividades industriais naquela área.

Para o relator do processo, desembargador Fernando Carioni, a manutenção do valor da reparação atende não só ao caráter punitivo da condenação, mas também compensa o período da exposição aos ruídos excessivos, os quais prolongaram-se por dois anos, desde a origem das atividades da empresa até o efetivo cumprimento da liminar de interdição das máquinas.

“É inquestionável o ato ilícito perpetrado pela ré e o conseqüente abalo moral sofrido pela autora, uma vez que os ruídos excessivos comprovados por meio de perícia nos autos, iniciaram-se e prolongaram-se por longo período”, concluiu.

Defendeu a autora o advogado Giulliano Paludo (Proc. nº. 2006.048519-6 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital ).