Liminar do CNJ manda revisar edital de concurso para cartórios em Santa Catarina


02.04.07 |

O conselheiro Paulo Lôbo concedeu liminar para determinar a revisão e a correção dos dados sobre as datas de vacância das serventias referidas no edital 13/06, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, oferecidas no concurso para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro do estado.

O pedido, de autoria da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), argumentava que havia diferença entre as datas de vacâncias de serventias informadas pelo tribunal e as datas de vacâncias publicadas no edital.

Paulo Lôbo também determinou que o TJ se manifeste e preste os esclarecimentos necessários sobre o assunto e, por edital, informe sobre os eventuais beneficiários dos efeitos da decisão, no prazo de 15 dias.

A liminar foi deferida em parte. A Anoreg pretendia a total suspensão dos trabalhos da comissão do concurso.  (PCA nº 520 - com informações do CNJ).