MPT assina acordo para proteção de trabalhadoras gestantes a ruído em frigorífico em Santa Maria


05.02.26 | Trabalhista

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) e uma indústria de carne, com sede em Santa Maria (RS), assinaram neste mês Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que estabelece medidas para proteger trabalhadoras gestantes da exposição a ruídos acima do limite legal permitido (80 decibéis). Esse é o primeiro acordo do gênero firmado no RS com um frigorífico de abate de bovinos, já que os anteriores tratavam de empresas das cadeias de abate de frangos e suínos.

As obrigações impostas pelo TAC determinam que a empresa deve remover imediatamente gestantes de ambientes com ruído superior a 80 dB, garantindo manutenção integral de salário, benefícios e direitos trabalhistas. Além disso, o frigorífico terá 60 dias para implementar um programa específico de gestão em saúde para gestantes, incluindo avaliação de riscos dos postos ocupacionais ocupados por cada trabalhadora gestante, monitoramento médico multidisciplinar, realocação obrigatória em caso de risco, exames ocupacionais, capacitação contínua de gestores e garantia de cumprimento de todas as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa.

O caso

O MPT começou a investigar a unidade em setembro, após identificar indícios de potenciais riscos na empresa à saúde materna e fetal decorrentes da exposição a ruído. O procedimento foi aberto pelo procurador do Trabalho Alexandre Marin Ragagnin, coordenador substituto da unidade do MPT em Santa Maria, como parte das ações do Projeto Regional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos no RS.

O levantamento realizado pelo MPT que embasou a abertura do procedimento apontou que, entre 2020 e 2024, foram concedidos 24 benefícios previdenciários relacionados à maternidade para empregadas do frigorífico, o que reforçou a necessidade de apuração. O MPT chamou a empresa para uma audiência, durante a qual a direção do frigorífico declarou que já afasta as trabalhadoras gestantes de ambiente com ruído acima do permitido, bem como mantém um capítulo especifico no seu PCMSO para a gestão de saúde de trabalhadoras gestantes. A empresa se mostrou aberta à composição e aceitou assinar o TAC com o objetivo de aperfeiçoar o programa já existente e reafirmar o compromisso de proteção às gestantes.

Riscos

A intensidade do som é medida em decibéis (dB), escala de uso internacional em que zero decibel (0dB) é o som mais fraco captado pelo ouvido humano, 10dB representa um aumento de dez vezes essa intensidade, 20 dB representa cem vezes esse aumento, 30dB, mil vezes e assim sucessivamente. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), sons com intensidade acima de 50dB já causam prejuízo à saúde e, a partir de 55 dB, podem causar estresse e outros efeitos negativos. Em 75dB, a poluição sonora apresenta risco de perda auditiva se o indivíduo estiver exposto por períodos de até oito horas diárias.

Para além dos efeitos auditivos, o Ministério da Saúde reconhece que a exposição a ambiente com ruído excessivo pode ter como consequência outros problemas de natureza não auditiva, provocando alterações no sono e transtornos neurológicos, vestibulares, digestivos, comportamentais, cardiovasculares e hormonais e de comunicação. No julgamento do Tema 155 de Repercussão Geral, o próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu que esse tipo de consequência não auditiva não é amenizado ou evitado pelo uso de protetores auriculares. Esse reconhecimento é particularmente importante no caso das gestantes, já que, mesmo que fosse possível proteger adequadamente a trabalhadora por meio do uso de equipamento de proteção individual (EPI, o que também foi estabelecido que não é o caso), seria impossível proteger o feto em desenvolvimento, que permanece exposto aos efeitos físicos não auditivos do ruído sem qualquer forma de proteção.

Multas e fiscalização

O TAC firmado com a empresa prevê multas de R$ 4 mil por trabalhadora prejudicada e R$ 10 mil por descumprimento do programa de saúde, além da possibilidade de execução judicial em caso de não cumprimento. O acordo tem vigência por prazo indeterminado e será fiscalizado pelo MPT.

A assinatura do TAC marca um avanço na proteção à maternidade no setor de frigoríficos. A medida reforça os princípios constitucionais de proteção à gestação e à infância, e pode servir de referência para outras empresas do segmento bovino.

Fonte: PRT4