TJSC mantém perda de cargo a policial que falsificou boletim de ocorrência como furto de veículo


29.01.25 | Responsabilidade Civil

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um policial civil que cobrou R$ 400 para registrar um falso boletim de ocorrência (BO) de furto de veículo, com o objetivo de intervir em um desacordo comercial. O servidor foi demitido do cargo público e condenado a 3 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, em regime aberto, pelo crime de corrupção passiva.

Desacordo comercial

O caso ocorreu na Comarca de Itajaí e teve início quando o antigo proprietário de um automóvel procurou a delegacia da Polícia Civil após o comprador do veículo descumprir o acordo de assumir as parcelas restantes do financiamento. Insatisfeito, o vendedor buscava registrar um boletim de furto ou roubo para reaver o automóvel. Inicialmente, o policial informou que a situação configurava um desacordo comercial e não poderia ser registrada como crime, mas ofereceu-se para produzir um BO falso por R$ 200.

Apuração dos fatos

Conforme a denúncia do Ministério Público, o policial ainda cobrou mais R$ 200 por supostos gastos para localizar o veículo, incluindo o uso de um “drone”. No entanto, o carro já havia sido vendido para um terceiro comprador de boa-fé, que foi parado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Biguaçu, e informado de que o automóvel estava registrado como objeto de furto. Isso levou à abertura de uma investigação que apurou os fatos e indiciou o policial e o antigo dono do veículo. A ação penal contra o proprietário foi separada.

Recurso

O policial recorreu da sentença ao TJSC, com pleito de absolvição por insuficiência de provas. Alternativamente, pediu a redução da pena, substituição por medidas restritivas de direitos e arbitramento de honorários para seu advogado. O Tribunal reformou parcialmente a sentença apenas para fixar os honorários advocatícios.

“No específico caso dos autos, o acusado não só solicitou e recebeu vantagem indevida (duas prestações no valor de R$ 200 em dias distintos), mas o fez com violação de seu dever funcional, uma vez que confeccionou boletim de ocorrência de um delito que tinha ciência que não havia ocorrido, com o intuito de obter a apreensão de um veículo objeto de um distrato contratual”, destacou o relator. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC