Estabelecimento deve indenizar cliente que consumiu croissants com corpo estranho


19.08.24 | Dano Moral

Uma padaria foi condenada a indenizar um cliente que consumiu croissants e encontrou corpo estranho no produto. A decisão foi proferida pelo juiz de direito substituto do Juizado Especial Cível do Guará (DF).

O autor relata que adquiriu da ré uma bandeja de croissants recheada de peito de peru pelo valor de R$ 11,81. Conta que, após consumir dois croissants, encontrou um corpo estranho na embalagem, o que causou ânsias. Afirma que consumiu o produto de acordo com as instruções, porém sofreu acidente de consumo, uma vez que havia diversas larvas nos croissants. Afirma que informou o ocorrido ao gerente do estabelecimento, que ofereceu a troca do produto, porém recusou-se devido à perda de confiança.

Na defesa, a ré sustenta que segue rigorosos padrões de qualidade e higiene e que o produto não poderia estar impróprio para o consumo em razão dos controles realizados.

Ao julgar o caso, o juiz pontua que a ré não teve sucesso em provar que não houve defeito na prestação dos serviços. Por outro lado, o magistrado explica que o autor juntou provas suficientes para demonstrar o seu direito, consistente em fotos e vídeos. Por fim, destaca que, em razão de o cliente ter consumido dois croissants antes de perceber a presença do corpo estranho, “a condenação da requerida em danos morais é medida que se impõe”.

Dessa forma, o estabelecimento réu deverá desembolsar a quantia de R$ 4 mil, por danos morais, e de R$ 11,81, por danos materiais.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJDFT