O município de Nova Olinda (PB) deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a uma servidora que, na época da pandemia do coronavírus, estava grávida e teve que entrar na Justiça a fim de poder realizar o seu trabalho remotamente. O município apelou da sentença aduzindo que a servidora não aguardou a decisão administrativa, muito menos foi submetida à exposição de risco à saúde.
Conforme consta nos autos, a servidora deu entrada em um requerimento administrativo em 17 de fevereiro de 2022, objetivando o seu afastamento das atividades presenciais, e, até a data da propositura da ação em 27 de março de 2022, não obteve resposta.
De acordo com o relator do processo, restou provado que a autora requereu administrativamente o seu afastamento das atividades presenciais, tendo em vista que, além de portadora de comorbidades que agravavam a sua situação de saúde, ainda se encontrava gestante.
"Comprovado que o município não cumpriu a sua função de zelar pela integridade física da servidora, resta-lhe a obrigação indenizatória, eis que incontestável que a desídia e a falta de zelo da administração em autorizar o pronto afastamento de gestante de risco em plena pandemia do Covid-19 gerou abalo psicológico de significativa grandeza", afirmou o juiz convocado Manoel Abrantes, relator do caso.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB