Farmácia deve indenizar trabalhador perseguido devido a orientação sexual


24.07.24 | Trabalhista

A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), envolve um operador financeiro de farmácia. Ele procurou a Justiça do Trabalho relatando ter sofrido diversas formas de assédio moral por parte da chefe, incluindo pressão excessiva, solicitações durante horas de descanso e, até mesmo, deboche e perseguição devido à sua orientação sexual.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a acusada frequentemente se referia ao trabalhador com termos pejorativos como "bicha", além de impor metas desproporcionais em comparação com outros colegas.

Uma das pessoas relatou que a superior chegou a orientar para ter cuidado com o rapaz, advertindo: “Ele é um bom funcionário, mas sabe como é essa gente, né?”. Perguntada ao que estava se referindo, ela complementou “sabe como é viado”.

Primeiro grau

A juíza Paula Naves Pereira dos Anjos, responsável pelo caso na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, acolheu o pedido do autor, condenando a empresa a indenizá-lo em R$ 5 mil a título de danos morais.

Na sentença, a magistrada afirmou que "não restaram dúvidas do comportamento abusivo e repugnante da gestora”. Paula dos Anjos ainda acrescentou ter ficado evidente que o tratamento dispensado ao trabalhador “foi motivado unicamente em razão da orientação sexual”.

Aumento da condenação

Inconformada com a decisão de 1º grau, a empresa recorreu ao Tribunal, alegando que as provas testemunhais apresentadas não eram suficientes para comprovar que o trabalhador sofreu assédio moral.

No entanto, ao analisar o caso, o relator na 1ª Turma do TRT12, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, não apenas rejeitou os argumentos da reclamada, como também aumentou o valor indenizatório para R$ 8 mil.

Para fundamentar a decisão, o magistrado declarou alinhamento ao Protocolo para Julgamento sobre Perspectiva de Gênero, lançado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com Guglielmetto, o documento abarca “questões ligadas à homossexualidade, além de questões como intersexualidade, transexualidade e travestilidade”.

O relator prosseguiu enfatizando que a conduta discriminatória da gestora violou valores constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, e diversos instrumentos internacionais.

Ele mencionou ainda que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamentos recentes, já sinalizou para “todo o Poder Judiciário, incluindo o Judiciário Trabalhista, a necessidade premente de que sejam devidamente sancionados” atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTQIAPN+.

Para justificar o aumento da condenação, Guglielmetto concluiu afirmando que o valor inicialmente fixado estava abaixo do devido, por ser desproporcional à extensão do dano e insuficiente para alcançar o caráter pedagógico da indenização.

A empresa não recorreu da decisão.

Fonte: TRT12