Após reação da OAB/RS, CNJ abre Reclamação Disciplinar contra desembargador que negou preferência a advogada grávida


02.07.24 | Advocacia

Na foto: Claudio Lamachia, ex-presidente da OAB/RS e CFOAB; ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de justiça e Leonardo Lamachia, presidente da OAB/RS no CNJ, em Brasília.

Após uma rápida e contundente atuação da OAB/RS no caso da advogada gestante que teve negada a prioridade na sustentação oral, o corregedor Nacional da Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou a abertura de Reclamação Disciplinar contra o desembargador Luís Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), por grave violação à prerrogativa da advocacia. O caso ocorreu durante sessão de julgamento da 8ª Turma do TRT4 na quinta-feira (27/6).

Atuação da OAB/RS

Cabe ressaltar que a Ordem gaúcha agiu no mesmo dia do ocorrido tão logo tomou conhecimento dos fatos, por meio da vice-presidente de Prerrogativas da Mulher Advogada da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP), conselheira estadual Nara Piccinini, que entrou na sessão para defender a prerrogativa da advogada Marianne Bernardi. Após a ação da CDAP, o desembargador manteve o indeferimento.

Nesse contexto, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, entrou em contato com o presidente do TRT4, desembargador Ricardo Martins Costa. Como não houve avanços, a Ordem gaúcha, de imediato, emitiu uma nota de repúdio e começou a elaborar medidas contra o desembargador nos órgãos correcionais, além de deferir, de ofício pelo presidente Lamachia, a realização de um desagravo público, ainda na noite de quinta-feira (27). A decisão foi homologada por unanimidade na sessão do Conselho Pleno da OAB/RS realizada na sexta-feira (28/6).

Na segunda-feira (1º/7), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da sua Corregedoria, abriu uma Reclamação Disciplinar citando a atuação da OAB/RS e afirmando que “há necessidade de se perquirir, na esfera administrativa, acerca de potencial infração disciplinar praticada pelo desembargador Luiz Alberto Vargas a partir da conduta ao longo da sessão [...] a macular o previsto na Constituição Federal, na LOMAN e no regramento traçado por este Conselho, em especial envolvendo as questões de gênero. Por fim, o CNJ solicitou que o TRT4 informe, no prazo de cinco dias, as providências tomadas em relação aos fatos narrados”.

De acordo com o presidente da OAB/RS, “a ação da Ordem gaúcha foi fundamental para acolher a colega e reagir, com toda a força institucional da entidade, contra uma grave e inaceitável violação de prerrogativa praticada contra uma advogada gestante”. Lamachia afirmou, ainda, que “o nome do desembargador será enviado para o Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB (CFOAB), criado em 2018 pelo então presidente Claudio Lamachia.”

Entenda o caso

Na quinta-feira (27), durante sessão de julgamento da 8ª Turma do TRT4, a advogada Marianne Bernardi, grávida de oito meses, teve seu pedido de preferência à sustentação oral negado pelo desembargador Luiz Alberto de Vargas. Na ocasião, o referido magistrado violou, deliberada e reiteradamente, os direitos legalmente assegurados às advogadas, mesmo com intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da OAB/RS, de outros integrantes da turma e do MP pela preferência, indeferindo, inclusive, pedidos de advogados presentes na sessão que se propuseram a dar tal prioridade à colega.

Cabe ressaltar que a Lei nº 13.363/2016, criada na gestão de Claudio Lamachia no CFOAB, alterou o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), incluindo o inciso III do artigo 7º, sendo clara a garantia às advogadas gestantes o direito de preferência na ordem das sustentações orais em tribunais, bem como na ordem das audiências, permitindo-lhes que sejam ouvidas antes dos demais inscritos, bastando, para tanto, comprovar sua condição gestacional.

Fonte: OAB/RS