A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 1ª Vara Criminal de Taubaté, proferida pelo juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, que condenou um homem por abandono material do filho.
Segundo os autos, ele deixou de pagar pensão alimentícia, acordada judicialmente, sem justa causa. A pena, fixada em um ano de detenção, foi substituída por restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade por igual período.
“Nenhuma prova foi produzida pelo réu a fim de se comprovar que ele realmente não tinha condições econômicas para deixar de cumprir com a obrigação alimentar, como por ele alegado, ônus que lhe competia, por força do disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, não se justificando a condição de desempregado”, salientou o relator do acórdão, desembargador Nelson Fonseca Junior, que ratificou a dosimetria da pena fixada em 1º grau.
Também participaram do julgamento os desembargadores Fábio Gouvêa e Nuevo Campos. A decisão foi unânime.