A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Dracena (SP), proferida pela juíza Aline Tabuchi da Silva, que condenou uma mulher por maus-tratos que resultaram na morte do filho de dois meses. O bebê deu entrada no hospital em estado grave de desnutrição, febre alta, vômito e diarreia. Horas mais tarde, faleceu. A pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, apontou a prova testemunhal e demonstrou o descaso da mulher com o bebê e com os outros filhos.
“Pelo testemunho dos médicos que atenderam, ficou demonstrado o grave estado de desnutrição e desidratação e com a conclusão de que aquele estágio não é alcançado rapidamente, mas demanda vários dias. Com isso se tem que a vítima foi a óbito em razão de maus tratos, privações que a levaram a condição de subnutrição e desidratação”, afirmou o magistrado.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi. A decisão foi unânime.