O TJRS atendeu ao pedido da OAB/RS, feito via ofício pelo presidente Leonardo Lamachia na tarde da segunda-feira (29), e retirou a obrigatoriedade da dupla autenticação no eproc até a normalização da situação, bem como prorrogou os prazos processuais do dia 29/04 no âmbito do 1º e 2º grau de jurisdição.
Veja a PORTARIA Nº 075/2024-P e o ATO Nº 82/2024-CGJ.
Conforme diversos relatos, a advocacia gaúcha vem enfrentando dificuldades para acessar o eproc do TJRS desde a implementação do novo procedimento - que passou a ser obrigatório na data de hoje.
Na determinação do TJRS, foi alertado que os advogados(as) que não conseguiram realizar a dupla autenticação estão liberados para acessar o sistema normalmente, enquanto aqueles que já estavam conseguindo realizar o procedimento devem permanecer utilizando a dupla autenticação.
Ao reiterar a necessidade de revisão da implantação do segundo fator de autenticação (2FA), o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, agradeceu o presidente do TJRS, desembargador Alberto Delgado Neto, e à corregedora, desembargadora Fabianne Breton Baisch, por atenderem ao pleito da advocacia.
“A suspensão/prorrogação dos prazos é medida justa e razoável, pois os problemas relatados estão ocasionando claros prejuízos às partes e à advocacia, que não consegue acessar o eproc. Além disso, a retirada da obrigatoriedade da dupla autenticação também é urgente e deve permanecer revogada até a total regularização do procedimento para que a advocacia tenha mais tempo para se habituar com o novo formato”, disse Lamachia.
Veja os ofícios enviados:
Fonte: OAB/RS