A 4ª Vara Cível de Rio Branco condenou duas empresas solidariamente a indenizar criança que caiu de brinquedo dentro de parquinho e quebrou o braço esquerdo. Dessa forma, as reclamadas devem pagar R$ 6 mil pelos danos morais sofridos.
Na sentença, assinada pelo juiz de Direito Marcelo Coelho, titular da unidade, foi ressaltado que houve responsabilidade de ambas as empresas, o parque e a administradora do centro de compras onde o empreendimento funciona.
Caso e sentença
A consumidora contou que levou seu filho no parque que funciona dentro do centro de compras. O menino caiu e quebrou o braço, o que determinou a utilização de pinos por 40 dias. A mãe da criança relata que o brinquedo inflável onde estava seu filho não possuía rede de proteção.
Segundo explicou o magistrado, o centro de compras deveria ter fiscalizado o parquinho, pois se beneficia dos clientes que vão até o empreendimento levando os filhos, e o parque deveria ter providenciado a segurança necessária.
“Destaco que ambas as empresas que compõe o polo passivo são responsáveis pelo dever de propiciar atividades seguras aos clientes, vez que ambas se beneficiam financeiramente da existência de empreendimento voltado ao lazer de crianças no interior de shopping center, em razão da captação de maior clientela”, escreveu o juiz.
Processo: nº 0700437-27.2022.8.01.0001
Fonte: TJAC