Decisão amplia indenização contra usina em SP por descumprimento de cota de aprendizagem


13.03.24 | Dano Moral

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) acolheu parcialmente um recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que a indenização por danos morais coletivos imposta à empresa de suprimentos agrícolas seja ampliada de R$ 200 mil para R$ 500 mil.

A corte trabalhista manteve a condenação da usina à obrigação de contratar jovens aprendizes no importe mínimo de 5% do seu quadro de empregados que demandem formação profissional, sob pena de multa de R$ 20 mil para cada mês de descumprimento, acrescida de R$ 2 mil por aprendiz não contratado.

A sentença de primeira instância foi proferida em abril de 2023 pela Vara do Trabalho de Itápolis (SP). A empresa apresentou recurso pedindo que a sentença fosse reformada; o MPT também impetrou recurso, mas com a finalidade de buscar a majoração da indenização por danos morais coletivos. Ambos os recursos foram conhecidos, porém, foi negado o provimento ao pedido da usina. O MPT foi representado na segunda instância pelo procurador Ronaldo Lira.

“Entendo que o montante arbitrado é insuficiente para reparar a coletividade pelo dano causado, na medida em que a própria recorrente (a organização) reconhece a necessidade de capacitação, educação, qualificação de crianças e adolescentes, de maneira arbitro a indenização em R$ 500 mil, que já vem sendo amenizado, diante da conduta já adotada pela empresa demandada”, escreveu a desembargadora relatora Luciane Storer.

A indenização de R$ 500 mil será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itápolis. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Sobre o inquérito

O MPT instaurou inquérito civil para investigar o estabelecimento, localizado em Novo Horizonte (SP), a partir de uma atuação promocional provocada por um projeto estratégico de atuação nacional, em prol do cumprimento da cota de aprendizagem por grandes empresas da região de Araraquara.

A entidade alegou ao procurador Rafael de Araújo Gomes que a cidade de Novo Horizonte não possuía demanda de jovens interessados no programa de aprendizes, e que por razão disso, as duas entidades formadoras do município não disponibilizaram vagas para programas de aprendizagem.

Em resposta aos ofícios enviados pelo MPT, ambas as entidades demonstraram que os cursos de aprendizagem específicos para as ocupações da empresa, constantes na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), estariam disponíveis no 2º semestre de 2022. Contudo, a empresa não tomou nenhuma iniciativa para formalizar a parceria com as entidades de ensino para cumprir sua obrigação legal.

A empresa se recusou expressamente a celebrar termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT, levando o órgão ministerial ao ajuizamento da ação civil pública.

Processo: nº 0010362.03.2022.5.15.0049

Fonte: MPT