A mulher de um pescador que foi agredida física e moralmente por três cunhados – dois homens e uma mulher – na porta de sua casa, por desconfianças familiares sobre sua fidelidade conjugal, será indenizada em R$ 8,3 mil por danos materiais e morais. A decisão é da 1ª Vara da comarca de Penha.
Segundo o que a autora relatou em sua peça inicial, os contraparentes chegaram à sua residência numa manhã de setembro de 2013, quando o marido – irmão dos agressores – não estava. Como pescador embarcado, explicou a mulher, ele passa longos períodos em viagens de pesca.
Os três passaram, então, a atacar a vítima, com “xingamentos, socos, arranhões e acusações infundadas”. Ela foi atirada ao chão por um deles, enquanto todos, com uso de palavras de baixo calão, proferiam impropérios e faziam menção a relacionamentos extraconjugais supostamente mantidos por ela.
De acordo com a mulher, o episódio não apenas ofendeu a sua integridade psíquica, mas também a física. Ela precisou realizar punção e ultrassonografia no punho direito, com a necessidade de procedimento cirúrgico.
Citados por edital, os réus deixaram fluir o prazo para oferecimento de contestação. Para corroborar o alegado, a autora apresentou boletim de ocorrência e cópia de exame de corpo de delito com indicação da existência de lesões, além de cópias de um termo de audiência em que os requeridos aceitaram proposta de transação penal e do termo circunstanciado a que responderam.
“Com efeito, o conjunto probatório produzido, notadamente o exame de corpo de delito e o termo de audiência em que aceitam a transação penal, permite concluir que os requeridos praticaram os atos contra a autora conforme narrado na inicial, não havendo dúvidas do comportamento ultrajante, que causou violação à integridade física e psíquica da autora”, considerou o juiz, ao julgar procedente o pedido e condenar os cunhados ao pagamento de R$ 380 por danos materiais e de R$ 8 mil a título de danos morais. Ainda há possibilidade de recurso.
Fonte: TJSC