O plano de saúde deve pagar R$ 40.212,60 de indenização a uma mulher que teve cirurgia para tratamento de miomatose uterina negada. A sentença, publicada nesta quinta (25), é do juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível de Maceió.
Desse total, R$ 30.212,60 são de ressarcimento material e R$ 10 mil por danos morais.
Segundo os autos, a autora da ação descobriu a presença de mioma uterino em maio de 2021. Após exame, foi indicada pelo médico a realização de procedimento cirúrgico para tratamento da doença.
Apesar das circunstâncias comprovadas pela autora, o procedimento foi negado pelo plano de saúde, que alegou que o tratamento não se enquadrava nos quesitos estipulados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Devido ao agravamento dos sintomas e após 11 meses de cobrando o plano, a paciente optou por realizar o procedimento de maneira particular.
Para o juiz, a negativa do plano em realizar a cirurgia só poderia ser aceita caso o contrato entre as partes estabelecesse a não realização do referido procedimento (endociclofotocoagulação).
"A falta de cláusula contratual expressa que exima o plano de saúde da cobertura de determinado procedimento leva a situação a ser interpretada da forma mais favorável ao consumidor. Logo, o plano de saúde não pode se opor à obrigação de cobrir os serviços de procedimentos médicos ainda que não estejam previstos em resolução da ANS", afirmou o magistrado.
Processo: nº 0746224-52.2022.8.02.0001
Fonte: TJAL