A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou um aplicativo de entrega ao pagamento de indenização a mulher que teve encomenda extraviada durante serviço. A decisão fixou a quantia de R$ 237, por danos materiais, e de R$ 2 mil, por danos morais.
A autora conta que, em 16 de abril de 2022, contratou o serviço de entrega de encomenda pelo aplicativo. Afirma que o motorista compareceu ao local para retirar os produtos, ciente de que deveria entregá-los à autora, porém a corrida foi encerrada e os produtos extraviados. A ré alega que não pode ser responsabilizada por extravios de itens encaminhados pelo aplicativo, conforme os termos de uso da plataforma. Defende que atua apenas como intermediadora entre usuário, motorista e destinatário e que não presta o serviço de transporte ou entrega.
Na decisão, a Turma explica que as alegações da autora estão comprovadas pelos documentos do processo e que a ré não conseguiu provar a adequada prestação dos serviços. Acrescenta que, de acordo com a política de uso do serviço, a entrega deveria ser realizada à destinatária, o que não foi feito. Ademais, o colegiado ressalta que a autora registrou reclamação sobre o fato na plataforma e que o motorista não adotou o protocolo estabelecido pela ré. Portanto, para a Justiça do DF é “evidente a falha da recorrente no caso, motivo pelo qual não há reparo a ser realizado na sentença”.
A decisão foi unânime.
Processo: 0710584-08.2022.8.07.0014
Fonte: TJDFT