O Conselho Pleno da OAB/RS definiu, em sessão extraordinária realizada na sexta-feira (17), a lista sêxtupla da instituição para concorrer ao cargo de desembargador do TJRS pelo Quinto Constitucional. Dos 19 advogados e advogadas inscritos, 6 foram eleitos para a lista que será encaminhada ao Tribunal. Posteriormente, três nomes serão escolhidos pelos desembargadores e encaminhados ao governador do Estado para definição da vaga destinada à advocacia. O pleito ocorre seis meses após a primeira lista sêxtupla em quase uma década, que culminou na posse do ex-presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, como desembargador.
Na condução dos trabalhos, o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, reiterou a importância e o simbolismo da votação, bem como o compromisso em entregar ao TJRS uma lista qualificada de advogados e advogadas. “É papel do Conselho Pleno escolher, democraticamente, os candidatos que julgarem ser a melhor opção para representar a classe da advocacia no Tribunal. Entregamos uma lista qualificada que, sem dúvidas, cumprirá com os requisitos para ocupar a vaga do Quinto Constitucional. Certamente, o futuro desembargador ou desembargadora eleito pautará suas ações pela imparcialidade e isenção, além de total respeito às prerrogativas da advocacia", afirmou.
Concorreram às vagas os seguintes advogados e advogadas: Anair Isabel Schaefer, Andréa Marta Vasconcellos Ritter, Arnaldo de Araújo Guimarães, Carla Letícia Pereira Nunes, Cristiane da Costa Nery, Daniel Dottes de Freitas, Diego Torres Silveira, Fabiana Azevedo da Cunha Barth, Francisco Thomas Telles, Gilberto Koenig; Igor Danilevicz, Lauren Lize Abelin Fração, Marco Antonio Karam Silveira, Marcus Vinicius Boschi, Marlon Adriano Balbon Taborda, Paulo Roberto Cardoso Moreira de Oliveira, Ricardo Hermany, Roberto Suarez Saldanha e Rosimeri Toso Casara.
Os candidatos tiveram a oportunidade de se apresentar aos conselheiros e, posteriormente, responderam aos questionamentos que envolveram assuntos relativos a honorários advocatícios, o direito do advogado de realizar sustentação oral de forma presencial, ativismo judicial e autonomia do Poder Judiciário, além do respeito às prerrogativas da advocacia e a sua eventual atuação como desembargador ou desembargadora.
Foram eleitos: com 62 votos, Arnaldo Araújo Guimarães; com 58 votos, Fabiana Azevedo da Cunha Barth; com 56 votos, Ricardo Hermany; com 51 votos, Cristiane da Costa Nery; e com 49 votos, Paulo Roberto Cardoso Moreira de Oliveira. Após segunda e terceira votação, Gilberto Koening foi eleito com 30 votos.
Também compuseram a mesa de trabalhos: a vice-presidente da OAB/RS, Neusa Bastos; o secretário-geral, Gustavo Juchem; a secretária-geral adjunta, Karina Contiero; o tesoureiro, Jorge Fara; o presidente da CAARS, Pedro Alfonsin; os conselheiros federais Ricardo Breier e Renato da Costa Figueira; a presidente do IARGS, Sulamita Terezinha Cabral; a ex-presidente da OAB/RS e Medalha Rui Barbosa, Cléa Carpi da Rocha; os também ex-presidentes da Ordem Luiz Carlos Levenzon e Fernando Krieg da Fonseca.
Atuou como relator do processo eleitoral, o conselheiro estadual Gerson Fischmann; fizeram parte da Comissão de Arguição: os conselheiros estaduais Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, Augusto Solano Costa e Ana Lúcia Piccoli; e da Comissão de Apuração, as conselheiras estaduais Bruna Razera e Fabiana Bica Machado.
O que disseram os candidatos eleitos:
Arnaldo de Araújo Guimarães: “Acredito que esta vaga deve ser preenchida por quem conhece a advocacia. Minha experiência de Ordem me deixa apto a esse compromisso”.
Fabiana Azevedo da Cunha Barth: “O Quinto implica na necessária democratização do Poder. Não há cidadania sem a advocacia”.
Ricardo Hermany: “É tempo de reafirmar compromissos. O de querer ser desembargador do TJRS é para fazer a diferença na vida dos cidadãos”.
Cristiane da Costa Nery: “Neutralidade, respeito às prerrogativas e atenção aos regramentos administrativos são princípios que julgo imprescindíveis, e firmo o compromisso de cumpri-los”.
Paulo Roberto Cardoso Moreira de Oliveira: “O integrante do Quinto Constitucional da OAB/RS jamais poderá esquecer as suas origens”.
Gilberto Koening: “Se somos indispensáveis à administração da Justiça, é porque participamos efetivamente da realização desta. As prerrogativas são direitos imprescindíveis à garantia do direito do cidadão”.
Fonte: OAB/RS