CAMPANHA VÍDEO GRAVADO NÃO É SUSTENTAÇÃO ORAL: OAB/RS atua para garantir prerrogativas da advocacia em tribunais


30.10.23 | Advocacia

A OAB/RS lançou uma nova e importante ação em defesa das prerrogativas: a Campanha Vídeo Gravado Não É Sustentação Oral. A iniciativa visa garantir o direito das advogadas e advogados gaúchos de realizarem o ato durante seus processos.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, destaca que a iniciativa surge após a Ordem receber relatos de que a advocacia estaria enfrentando problemas em algumas câmaras e turmas. “A sustentação oral é um direito e uma prerrogativa da advocacia que deve ser respeitada na sua integralidade. Não vamos transigir em relação a qualquer desrespeito, por isso esta Campanha será fundamental para que tais impedimentos não voltem a ocorrer”, assevera.

Além de uma garantia constitucional, o artigo 7º da Lei nº 8.906/1994, o artigo 937 do CPC e o artigo 610 do CPP garantem o direito da advocacia realizar sustentação oral presencial ou telepresencial. O envio de vídeo em julgamento virtual é opção da advocacia que pode, por mera petição, opor-se a essa forma de julgamento virtual até 48h antes da sessão – não se confundindo com o ato de sustentação oral.

Canal de relatos da advocacia

Com base nisso, a primeira ação da Campanha é a criação de um canal para ouvir advogados e advogadas que não conseguem realizar a sustentação oral nos tribunais do Estado.

O serviço deve reunir informações de profissionais que passam por esse problema, contribuindo para instruir eventuais providências. Os relatos de negativa devem ser encaminhados por e-mail para [email protected], com cópia da decisão que indeferiu o pedido.

Lamachia destaca ainda a luta permanente pela defesa das prerrogativas da advocacia. “Desde o início da nossa gestão, tenho sido firme na afirmação de que não vamos aceitar a violação das nossas prerrogativas. Com essa iniciativa queremos ouvir a advocacia para, a partir disso, estabelecer um diagnóstico até para podermos cobrar e fiscalizar, com maior embasamento, o Judiciário”, apontou.

Atuação da OAB/RS

No início de agosto, a entidade já havia se manifestado sobre o assunto ao oficiar o TJRS. O documento mencionava a situação ocorrida na 11ª Câmara Civil, onde, mesmo depois de solicitada a retirada da pauta virtual, a certidão era lançada de forma automática nos autos. Além disso, em dezembro de 2022, a OAB/RS já havia oficiado o TJRS por problemas semelhantes na 7ª Câmara Cível do TJRS, após relatos de que lá não eram realizadas sessões de julgamento telepresenciais, nem presenciais, impedindo que a advocacia pudesse realizar sustentação oral, inclusive em recursos de apelação.

Fonte: OAB/RS