OAB/RS oficia TRT4 e requer suspensão do Resolução Administrativa nº 25/2023, em virtude de dúvida na sua interpretação


16.08.23 | Advocacia

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, encaminhou oficio para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), solicitando a suspensão da Resolução Administrativa nº 25/2023, visto que sua interpretação gerou dúvidas na advocacia gaúcha.

A referida resolução do TRT4 determinou a criação de cinco Núcleos de Justiça 4.0, previstos para serem instalados nas 18ª e 30ª Varas do Trabalho de Porto Alegre, na 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul e nas Varas do Trabalho de Estância Velha e Viamão, sem haver qualquer tipo de consulta à OAB/RS, AGETRA, SATERGS e a ABRAT, que não puderam debater com a advocacia gaúcha sobre o tema.

De acordo com Leonardo Lamachia, a Ordem gaúcha foi surpreendida com o teor RA, visto que ela descumpre o que dispõe a Resolução CNJ nº 345/2020, que autorizou os Tribunais a implementarem o “Juízo 100% Digital”, colocando sua escolha como sendo facultativa.

“Requeremos a suspensão da implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 até que seja oportunizado pelo TRT4 o necessário diálogo com a advocacia a respeito do assunto, em razão de dúvida na interpretação da Resolução, destaca o presidente da OAB/RS.

Resolução contraria encaminhamento de audiências públicas

Além disso, a RA nº 25/2023 está em dissonância com o que foi debatido e acolhido nas audiências públicas realizadas pela instituição em Novo Hamburgo e Dois Irmãos. Após as audiências, foi alterada a área da jurisdição do Foro Trabalhista de Novo Hamburgo, retirando-lhe os municípios de Lindolfo Collor, Morro Reuter, Picada Café e Presidente Lucena, que passaram a integrar a área da jurisdição da Vara do Trabalho de Estância Velha.

Fonte: OAB/RS