A OAB/RS ingressou no pedido de providências que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) questionando a limitação orçamentária imposta pelas Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021 que estabeleceram um novo modelo de pagamentos de precatórios, além de relatar que houve rompimento da regra de prioridade entre os credores em 2022. A preocupação da advocacia é de que isso se repita no exercício de 2023.
Cabe reforçar que não está sendo devidamente considerada a natureza do débito (comum ou alimentícia) e a ordem de preferência entre eles (§8º do Art. 107-A do ADCT1), no momento do respectivo pagamento, conforme art. 100 e parágrafos, e art. 107-A da Constituição Federal e ADCT.
De acordo com o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, “advogados e advogadas seguem relatando que não receberam integralmente seus precatórios em 2022. Os argumentos são fartos no sentido da inconstitucionalidade vigente. A verba possui caráter alimentar, logo, se faz necessária a correção do critério em vigor.”
Lamachia complementa sobre a atuação da entidade no tema. “A Ordem gaúcha está atenta e não medirá esforços para cobrar a necessidade da observância às normas constitucionais em defesa da advocacia, prejudicados no pagamento de suas verbas preferenciais, e da cidadania”, pontuou.
Conforme o presidente da CEP, Marcelo Bittencourt, a atual situação carece de atenção e do devido encaminhamento. “A habilitação da OAB/RS no pedido de providências no CNJ, pelo qual se exige a devida adequação de divisão da verba orçamentária para o pagamento dos Precatórios entre os TRFs sob os critérios constitucionais da verba alimentar, procura fazer a devida justiça para o jurisdicionado do TRF da 4ª Região”, observou.
Histórico
No mês de maio deste ano, a OAB/RS já havia encaminhado ofícios ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e ao Conselho da Justiça Federal (CJF) requerendo que fossem adotadas medidas no sentido de corrigir o equívoco do passado quanto ao critério de rateio de verbas, bem como tomadas as providências para tornar efetiva a observância da ordem de prioridade entre os credores.
Fonte: OAB/RS